Barroso suspende julgamento do STF sobre foro privilegiado
2024-03-29 / Tribuna do Norte
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento sobre o alcance do foro privilegiado de deputados, senadores, ministros e outras autoridades na Corte. O placar estava com dois votos favoráveis – dos ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin – à manutenção da prerrogativa mesmo após a saída das funções. A […]
Pedido de vistas do ministro interrompeu sessão que discute a regra do foro por prerrogativa de função
O relator, Gilmar Mendes, e Cristiano Zanin já publicaram seus votos no plenário virtual da Corte. Não há data definida para a retomada da análise
O ministro Barroso concordou com o argumento do relator Gilmar Mendes de que o envio do caso a outra instância quando o mandato se encerra gera prejuízos
STF forma maioria para ampliar foro privilegiado
Placar está em 6 a 0; mecanismo dá a determinadas autoridades direito de serem julgadas por crimes comuns apenas por tribunais superiores
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STF forma maioria para ampliar alcance foro privilegiado; medida atinge Bolsonaro
Barroso suspende julgamento sobre foro privilegiado, que tem 5 votos por mudança na regra
Ministro Barroso liberou os autos para julgamento.
Até o momento, cinco ministros votaram pela tese da ampliação. Julgamento está suspenso com vista de Barroso.
Até o momento, cinco ministros votaram pela ampliação da hipótese de foro privilegiado.
Por unanimidade, os ministros decidiram que as normas estaduais não podem ampliar o foro por prerrogativa de função a autoridades que não estão previstas na Constituição.
Prevaleceu a tese do relator, Barroso, que foi acompanhado por seis ministros.
| Supremo | Alcance da medida
Apesar da suspensão do julgamento, no plenário virtual do STF, cinco ministros já se manifestaram a favor da ampliação do foro depois da perda do mandato.
Deputado se manifestou por meio das redes sociais, nesta sexta-feira
Relator do tema, Gilmar Mendes defendeu a validade do foro para os crimes praticados pelas autoridades no exercício das funções, mesmo após a saída do cargo. Em 2018, Corte decidiu por regra mais restritiva.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, fez um pedido de vistas e suspendeu um julgamento que pode ampliar o alcance do chamado foro privilegiado na Corte.O que aconteceuBarroso pediu vistas de um julgamento que pode ampliar o direito ao fo
Placar está em 5x0 para ampliar foro privilegiado de autoridades
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF O presidente do STF, Luís Roberto Barros, solicitou mais tempo para analisar o caso que discute a extensão do foro privilegiado. O STF começou a julgar um pedido de habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que deseja que uma acusação contra ele seja julgada pelo STF, e não pela Justiça Federal. […]
Ministro pediu vista na análise de recurso do senador Zequinha Marinho; placar é de 2 votos para ampliar o alcance do foro por prerrogativa de função. Leia no Poder360.
Caso analisa quais autoridades — e em quais casos — devem ter seus casos remetidos diretamente ao Supremo
Um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso interrompeu nesta sexta-feira (29/3) o julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre o
O ministro Luís Roberto Barroso pediu, nesta sexta-feira, 29, vista no julgamento da ampliação do foro privilegiado para autoridades no Supremo Tribunal
Placar estava com dois votos favoráveis à manutenção da prerrogativa mesmo após a saída das funções
Produção documental mescla depoimento de historiadores e dramaturgia
Saiba mais sobre o julgamento do foro privilegiado no STF e como ele pode afetar a vida das pessoas. Entenda o que é foro privilegiado e suas implicações no sistema jurídico brasileiro.
Até o momento, Supremo Tribunal Federal tem cinco votos para ampliar foro
Ministro pediu vista em análise da corte para definir se tribunal revê restrição decidida em 2018, após votos favoráveis de Zanin e Gilmar
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminares suspendendo dispositivos de leis do Pará, Pernambuco, Rondônia e Amazonas que atribu