'Não existe foro privilegiado quando um ministro do Supremo venha a ser vítima de crime'
2023-07-20 / CBN
Wálter Maierovitch analisa caso envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e o filho em um aeroporto italiano. 'Trocado em miúdos e, volto ao indício e aos dedos indicativos, temos criado um foro privilegiado, proibido pela Constituição, quando um ministro do Supremo figurar, junto com o seu Alexandre júnior, como vítimas', diz o comentarista, que também destaca: 'as buscas e apreensões determinadas, embora por juízo incompetente, eram necessárias'. Ouça e entenda.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, criticou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes por ter
'Fatos narrados são graves', diz ministro do STF, que havia sido alvo de críticas por ter decidido sobre tema que lhe diz respeito; caso foi desmembrado
Mandados de prisão de suspeitos de ameaçar Moraes e sua família foram solicitados pela PGR e expedidos pelo próprio ministro do STF
‘A lei brasileira não permite que a vítima julgue o próprio caso’, defendeu Beto Simonetti; PGR, no entanto entende que há ‘provas suficientes’ do crime
Relator do tema, Gilmar Mendes defendeu a validade do foro para os crimes praticados pelas autoridades no exercício das funções, mesmo após a saída do cargo. Em 2018, Corte decidiu por regra mais restritiva.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a manutenção do foro privilegiado foi postergada após um pedido de mais tempo para análise feito pelo ministro André Mendonça. O ministro Luís Roberto Barroso concordou com a perspectiva do relator, ministro Gilmar Mendes, argumentando que transferir casos para outras jurisdições ao término de mandatos prejudica o […]
Estudo da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados mostra quais autoridades têm prerrogativa de foro, em que tribunais cada uma delas é julgada hoje por crimes comuns e qual proposta de mudança está em discussão O que é? A Constituição atribui a tribunais específicos o poder de processar e julgar ocupantes de cargos políticos e funcionais. Este direito abrange hoje quase 60 mil ocupantes de 40 tipos de cargos nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) e nos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
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Confira aqui a Prova Comentada OAB: a equipe de professores do Estratégia OAB preparou um comentário completo de todas as questões da prova de 1ª fase do XXV Exame de Ordem! Você vai poder entender a fundamentação de cada questão e se preparar para o próximo exame!