Procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro.
Resolução proíbe médicos de fazerem procedimento para interromper gravidez em casos de aborto previstos em lei e oriundos de estupro. Norma está suspensa por liminar do STF.
Decisão foi motivada por uma ação protocolada pelo Psol. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o TRF da 4ª Região derrubar a determinação.
Na avaliação preliminar do ministro Alexandre de Moraes, Conselho Federal de Medicina ultrapassou o poder regulamentar.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira, 17, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificulta o aborto nos casos de estupro. O CFM proibiu um procedimento clínico chamado "assistolia fetal", antecede o aborto, em gestações com mais de 22 semanas, mesmo nas hipóteses autorizadas pela legislação, o que inclui casos de violência sexual. Leia...
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta sexta-feira (17/5), decisão do Conselho Federal de Medicina que proíbe a realização da técnica de assistolia fetal para interrupção da gravidez
O ministro do STF também exigiu informações do Conselho para, na sequência, ouvir AGU e PGR
Decisão do ministro é liminar e deverá ser votada em plenário no dia 31 de maio
Em sua decisão, ele diz que os efeitos da resolução estão suspensos até o julgamento final da controvérsia
Ministro viu indícios de que conselho ultrapassou lei e Constituição ao impedir 'assistolia fetal' em gravidezes acima de 22 semanas. Norma atingia até abortos permitidos por lei.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma
A norma, suspensa de forma liminar, proíbe a técnica de assistolia fetal, na qual são ministrados medicamentos para induzir o aborto.
Ministro suspendeu proibição da assistolia fetal, procedimento feito em casos de estupro e gestação de mais de 22 semanas
Ministro do STF suspende resolução do CFM que proibia assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos previstos em lei. CFM decidiu vetar o procedimento por considerar que provoca feticídio. Decisão foi motivada por ação do Psol e contestada por entidades de saúde.