123 Milhas não deverá receber repasses de compras com cartão de crédito
2023-10-16 / Estado de Minas
Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu o repasse de operações com cartão de crédito e determinou que estornos devem ir para conta judicial
Os bancos não podem ser responsáveis pela suspensão de compras lícitas, ainda que exista falha na prestação do serviço contratado ou no produto comprado
Por entender que estavam presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil — probabilidade do direito, perigo de dano ou ao resultado útil
Devido à limitação das opções dos consumidores, juízes da Paraíba e do Rio de Janeiro
Decisão dessa quarta-feira (18/10) tem como base a quebra de contrato por parte da 123 Milhas
Programa faz 20 anos e paga R$ 50 a mais a filhos de zero a seis meses; Auxílio Gás será de R$ 106
Em outubro, os repasses acontecerão entre os dias 18 e 31. A data do repasse é feita de acordo com o Número de Identificação Social (NIS)
Multa é de R$ 2 mil por cada desrespeito da ordem judicial, limitada a R$ 20 mil, por consumidor.
Medida trata de operações com cartão de crédito e de aplicações financeiras.
Cliente comprou duas passagens em três vezes no cartão.
Magistrada também determinou que banco e companhia de cartão se abstenham de repassar valores a agência de turismo.
Relator da CPI das Pirâmides Financeiras, Ricardo Silva, ressalta que negócio da 123 Milhas é uma das maiores fraudes ocorridas no País.
A justiça autorizou os consumidores a contestarem as compras feitas por meio de cartão de crédito no site da agência de turismo.
Nova decisão aceita recurso do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec) contra sentença de 1ª instância que suspendeu estornos.
Nova decisão atende recurso do Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, contra medidas cautelares do último 10 de outubro, quando Justiça determinou que valores de 'chargebacks' pedidos pelos clientes voltassem à 123 Milhas.
Empresa alegou que vários clientes procuraram instituições financeiras e contestaram compras indevidamente, bloqueando repasse de recursos.
123 Milhas alegou que vários clientes procuraram as instituições financeiras e contestaram as compras indevidamente, bloqueando recursos
Decisão do TJ-MG também obriga bancos a liberarem valores bloqueados a partir dos pedidos de devolução
A Justiça Mineira acolheu um recurso da 123 Milhas e suspendeu o estorno de compras de pacotes de viagens e passagens por cartão de crédito dos consumidores da empresa. Desde que a agência anunciou a interrupção dos serviços promo e a recuperação judicial, milhares de clientes têm pedido às operadoras o reembolso dos valores pagos. Com a decisão, os consumidores voltam a ter que pagar os débitos, pra casos de serviços contratados antes do processo judicial de recuperação do grupo.
Direito é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme alerta feito por especialistas em audiência na ALMG. Sócios podem ter agora que responder com patrimônio pessoal.
Entendimento pode guiar os consumidores em outras decisões judiciais semelhantes
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