Conselho Federal de Medicina vetou a assistolia fetal, procedimento recomendado pela OMS
O aborto é previsto em lei desde 1940 para quando houver em risco a vida da gestante e quando a gravidez for resultado de estupro. Em 2012, STF permitiu o aborto em casos de anencefalia (má formação do cérebro do feto).
Medida não muda o que prevê a legislação do Brasil sobre aborto. O procedimento é permitido em caso de gravidez resultante de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal.
Nota derrubava uma orientação da gestão de Bolsonaro que fixava o prazo de 21 semanas e 6 dias de gestação para a prática do aborto legal
Após repercussão negativa nas redes sociais, o Ministério da Saúde suspendeu hoje à tarde a nota técnica publicada ontem que derrubava um documento de 2022, do governo Jair Bolsonaro (PL), sobre o período para realização do aborto legal no país.O que a
Ricardo Stuckert/PR Nisia Trindade diz que nota técnica sobre aborto não passou por todas instâncias necessárias no ministério e suspende documento A ministra da Saúde, Nísia Trindade, decidiu suspender uma nota técnica sobre os casos de aborto legal publicada pela pasta nessa quarta-feira (28/2). A nota dizia que, dentre as possibilidades de aborto legal, como estupro […]