Polícias só podem pedir pré-reforma aos 55 anos (12)
2005-08-03 / Correio da Manhã

Os agentes da PSP, a partir de 1 de Janeiro do próximo ano, só passarão a ter direito à pré-aposentação aos 55 anos de idade e 36 de serviço. Durante este período, até atingir a idade de reforma (60 anos), os agentes serão obrigados a prestar serviços alternativos. As alterações ao regime de reforma e pré-aposentação foram ontem aprovadas em Conselho de Ministros.